JTA/SUZUKI EN125 YES, 2009 - Iepê - SP | Cód do leilão: 1422/1422 Veículos

Veículos
0 Habilitações
323
Visitas
0
Lances
Abertura:
Fechamento:
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Dias
Horas
Min
Seg
Avaliação: R$ 5285,00
Incremento: R$ 600,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
MARCAS
SUZUKI
MODELOS
YES 125
ANO DE FABRICAÇÃO
2008
Número do Processo: 1000725-04.2018.8.26.0240
Comarca: Iepê - SP
Vara: Vara Única
Juiz: ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI
Autor: Banco do Brasil SA
Réu: Mário Nogueira Gomes Junior

Informações

Venda e arrematação de veículo que, conforme Avaliação de fls. 807, assim se descreve e caracteriza: LOTE ÚNICO: Motocicleta marca/modelo JTA/SUZUKI EN125 YES, placas DYQ-7354, ano de fabricação/modelo 2008/2009, cor vermelha, que se encontra em estado regular. ”. O veículo não foi compreendido e encontrado na posse do Executado. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.285,00 (cinco mil quartos e oitenta e cinco reais) em julho de 2024, que será atualizado proporcionalmente pela TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO até a data da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. Uma oferta de lanças à vista será anular como ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado no sistema de Leilão Eletrônico, com valor não inferior ao lance mínimo estabelecido, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 ( trinta) meses, garantida por caução idônea, superior ao valor do bem objeto de arrematação, que deverá ser de propriedade do licitante e livre de ônus. Deverá o arrematante, em 24h., apresentar os documentos referentes à cautela idônea exigida pelo leiloeiro. Não estando em termos de cautela idônea ou no caso de sua não apresentação, a forma de pagamento do saldo remanescente será automaticamente alterada para “à vista”, declarando o arrematante, nesse caso, ciência da condição estabelecida neste edital, sob as penas na forma da lei. Não serão aceitas parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução de arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devido à comissão do Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos de uso do sistema e do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil (CPC). Caso haja o registro de lança no sistema pelo mesmo usuário que inveja a proposta, presuma-se a resistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lança à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.