Gerador Cummins 500 KVA - Salto - SP | Cód do leilão: 1456/1456 Diversos

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Avaliação: R$ 510000,00
Incremento: R$ 5000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 1004190-31.2021.8.26.0526
Comarca: Salto - SP
Vara: 2ª Vara
Juiz: BEATRIZ SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA
Autor: HAROLDO DA COSTA LIMA
Réu: NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA

Informações

Venda e arrematação do bem que, conforme Auto de Penhora e Depósito de fls. 156, assim se descreve e caracteriza: LOTE ÚNICO:01 moto gerador cummins 500 KVA, em excelente estado de conservação e em funcionamento.”. O bem não foi apreendido e encontra-se na posse do(a) Executado(a). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) em outubro de 2023, que será atualizada proporcionalmente pela TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO até a data da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado no sistema de Leilão Eletrônico, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, superior ao valor do bem objeto da arrematação, que deverá ser de propriedade do licitante e livre de ônus. Deverá o arrematante, em 24h., apresentar os documentos referente a caução idônea exigidos pelo leiloeiro. Não estando em termos a caução idônea ou no caso da sua não apresentação, a forma de pagamento do saldo remanescente será automaticamente alterada para “à vista”, declarando o arrematante, nesse caso, ciência da condição estabelecida neste edital, sob as penas na forma da lei. Não serão aceitas parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos de uso do sistema e do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil (CPC). Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou a proposta, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

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